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24 de Abril de 2024
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    COMÉRCIO É OBRIGADO A SUSPENDER O MANUSEIO DE TELHAS COM AMIANTO Multa diária é de R$ 10 mil

    O Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau, ajuizou ação civil pública pleiteando o cumprimento integral do anexo 12 da NR-15 por empresa que comercializa materiais de construção, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina.

    A empresa foi obrigada a suspender o manuseio de telhas com amianto por seus empregados e de quaisquer outros materiais que contenham o produto de sua composição.

    Em decisão interlocutória, o juiz da Vara do Trabalho de Brusque, concedeu a tutela antecipada pretendida por se convencer do evidente perigo imposto aos trabalhadores, uma vez que o ambiente de trabalho mantido pela empresa ré aumenta enormemente o risco de doenças ocupacionais graves, tais como a perda da capacidade respiratória e câncer.

    A multa por descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa.

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