O Procurador do Trabalho da PTM de Chapecó, Marcelo Ferlin D'Ambroso, ajuizou hoje, 28, na Vara do Trabalho de Xanxerê, ação cautelar com pedido de liminar de prisão dos donos da CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda, com sede em Florianópolis, por dívida alimentar trabalhista. A empresa é responsável pela obra de duplicação da BR-282 no perímetro urbano de Xanxerê, contratada pelo DNIT, e pesa sobre ela a denúncia de não pagamento do salário há quase 90 dias aos seus funcionários, muitos dependendo de ajuda até para comer. De acordo com o SINTRAPAV Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada de Obras Públicas, Privadas e Afins no Estado de Santa Catarina, além do atraso de salário, a empresa não concede folga semanal, estaria desrespeitando o intervalo interjornadas e prorrogando a jornada além do horário permitido. Também é acusada de reter as carteiras de trabalho dos 60 contratados. O receio do sindicato é de que os sócios se evadam, juntamente com os bens da empresa, deixando os trabalhadores completamente desamparados, em virtude de que já estaria com as portas fechadas em Xanxerê e transferindo máquinas e todo o departamento pessoal para outra localidade. Simultaneamente ao pedido de prisão, uma ação civil pública foi ajuizada para solver as questões trabalhistas da empresa. O Procurador Marcelo D'Ambroso, requer penhora eletrônica de valores nas contas bancárias da empresa e dos sócios, indisponibilidade de bens dos réus, bloqueio de pagamentos da empresa junto ao DNIT, e decreto de rescisão dos contratos de trabalho por justa causa do empregador, com a determinação de quitação de salários atrasados e verbas rescisórias dos trabalhadores, inclusive custeio das despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos que vieram de fora de Xanxerê. A causa foi valorada em R$28.000.000,00. Se não acertar todas as pendências trabalhistas, a CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. estará sujeita a perder o contrato para duplicação da BR-282 e à interdição da obra, bem como poderá não mais firmar nenhum contrato junto a administração pública, com impedimento de receber benefícios fiscais. |
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