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19 de Abril de 2024
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    Sadia S.A terá que conceder pausas de recuperação de fadiga e não demitir empregados doentes

    A Sadia S.A terá que conceder um total de 49 minutos diários em pausas para recuperação de fadiga aos empregados que trabalham na atividade de desossa de sobrecoxa de frango (cerca de 700 trabalhadores), na unidade da empresa em Chapecó. A concessão das pausas de recuperação de fadiga, nos termos do item 17.6.3 da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi um dos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) à Justiça em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a empresa.

    A juiza da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, Deise Senna Oliveira, determinou que a empresa institua pausas de três minutos a cada hora de trabalho, além de três pausas de cinco minutos para ginástica laboral e 10 minutos para uso do banheiro. A decisão também proíbe a demissão de empregados que estejam afastados do trabalho em virtude de licença para tratamento de saúde e manda pagar as horas de deslocamento aos empregados contratados em outras localidades, pedidos contidos na ação do MPT. Em caso de descumprimento das determinações, a empresa pagará R$5 mil por trabalhador prejudicado ou R$ 20mil por mês quando não for possível identificar o número de trabalhadores lesados pelo descumprimento.

    A decisão foi concedida com base no 6º do art. 273 do CPC, dispondo que a antecipação dos efeitos da tutela pode ser concedida quando um ou mais dos pedidos mostrar-se incontroverso. No curso da ação a empresa juntou Avaliação Ergonômica do Trabalho onde reconhece a necessidade de concessão de 49 minutos diários de pausas de recuperação de fadiga.

    Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, "as atuais condições de trabalho da empresa Sadia S.A são absolutamente incompatíveis com a saúde física e mental dos trabalhadores. A empresa vem gerando uma legião de empregados lesionados, sobretudo jovens trabalhadores".

    De acordo com levantamento realizado pelo Ministério Público do Trabalho em Chapecó, a partir de dados do INSS, nos últimos cinco anos o número de benefícios previdenciários concedidos aos empregados da empresa vem aumentando. Analisando os dados (confira abaixo), verifica-se que, no período de seis anos, cerca de 20% dos seis mil trabalhadores da Sadia S.A receberam benefícios previdenciários em razão de doenças osteomusculares. De 2004 a 2009, foram 1.213 trabalhadores. "Isso revela a grave omissão da empresa em adotar medidas que assegurem a saúde dos seus empregados", analisa Sardá. No levantamento não foram analisados os benefícios previdenciários concedidos em razão de transtornos mentais, segunda maior causa de afastamentos do trabalho.

    Segundo Sardá, este quadro trágico resulta da forma de organização de trabalho na empresa, que obriga o trabalhador a realizar, em média, 90 movimentos por minuto. "Está comprovado cientificamente que os trabalhos realizados com mais de 30 a 40 movimentos por minuto vão gerar danos irreparáveis a saúde dos trabalhadores. A omissão da ré configura culpa grave ensejando a responsabilidade civil, criminal e trabalhista da empresa, de seus diretores e dos seus médicos do trabalho", afirma o Procurador do Trabalho.

    Em razão das precárias condições de trabalho a que são submetidos os empregados da empresa, o MPT, nos estados de Santa Catarina e Paraná, ajuizou Ações Civis Públicas contra a Sadia S.A - unidades de Chapecó (SC), Joaçaba (SC) e Toledo (PR) - e contra a empresa BR Foods - unidades de Carambeí (PR) e Capinzal (SC). Também foram ajuizadas pelo MPT ações civis públicas nas unidades da empresa estabelecidas no Mato Grosso do Sul. A BrFoods resulta do processo de fusão da Perdigão e Sadia iniciado em 2009 e ainda sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

    Evolução do número de benefícios previdenciários concedidos a trabalhadores da Sadia S.A.em razão de doenças osteomusculares, conforme dados do INSS

    Ano Auxílios doença (CID Grupo M) Aumento nº benefícios sobre o ano anterior 2004 73 2005 98 34% 2006 188 8,7% 2007 280 49,4% 2009 402 43,57%

    Saiba Mais

    - Após a realização de diversas audiências, ao longo do ano de 2009, a empresa Sadia S.A se comprometeu a cumprir as seguintes obrigações trabalhistas:

    a) conceder os intervalos previstos no art. 253 da CLT, a todos os ambientes artificialmente frios;

    b) abster-se de exigir a prestação de horas extras;

    c) conceder o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para repouso entre duas jornadas de trabalho;

    d) conceder o repouso semanal remunerado;

    e) notificar os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, comprovadas ou objeto de suspeita;

    f) assegurar a estabilidade acidentária;

    g) cumprir as cláusulas dos acordos coletivos de trabalho que estabelecem estabilidade provisória após a alta previdenciária;

    h) observar a jornada mínima para os médicos do trabalho;

    i) dimensionar adequadamente o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

    j) assegurar que o estágio efetivamente proporcione preparação metódica para o trabalho, observando os requisitos formais e materiais da Lei nº 11.788/08;

    k) computar o tempo destinado à troca de uniformes como de efetiva jornada, nos moldes do art. , da CLT;

    l) abster-se de desconsiderar os minutos anteriores e posteriores à jornada, fora das hipóteses do art. 58 da CLT e da Súmula 363 do TST;

    m) proceder à integração do adicional de insalubridade e periculosidade na base de cálculo do adicional noturno;

    n) adotar as medidas necessárias para a eliminação ou controle dos riscos ambientais no setor de pendura de aves.

    - Na Ação Civil Pública de nº 3497-2008-038-12-00-0, ajuizada em dezembro de 2008, o Ministério Público do Trabalho, além de obrigações de fazer e não fazer, também requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), com destinação a um Fundo que pode ser utilizado para a reabilitação dos empregados lesionados.

    Fonte : Assessoria de Comunicação MPT/SC

    ascom12@prt12.mpt.gov.br - (48) 3251-9913

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